quinta-feira, 17 de julho de 2014

AL APROVA PROJETO DE WELINGTON QUE CONTRIBUI COM A LEI SECA

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará aprovou na sessão desta quinta-feira projeto de lei do deputado Welington Landim que obriga que todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas do Ceará a informar os números de telefones de pontos de táxi da localidade ou de centrais de rádio táxi. Veja, abaixo, o teor da lei:

PROJETO DE LEI N.º 125/2013

Torna obrigatório em todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, no âmbito do estado do Ceará, a informar os números de telefones de pontos de táxi da localidade ou de centrais de rádio táxi, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Torna obrigatória a informação pelos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, os números de telefones de pontos de táxis ou de centrais de rádio táxi próximo da localidade.
Parágrafo único. A informação de que trata o deverá ser disponibilizado caput por meio de placas, folder informativo ou adesivo fixado em local visível.
Art. 2º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência;
II - multa.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Com as novas regras estabelecidas na Lei n.º 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e com as diversas blitz noturnas da denominada Lei Seca, os frequentadores de bares, restaurantes, boates e demais entretenimentos noturnos, deixaram de usar os seus automóveis em respeito às Leis de Trânsito de nosso país.

Sendo assim, nada mais justo que os devidos proprietários de estabelecimentos comerciais que exploram o consumo de bebidas alcoólicas, terem a disposição de seus clientes informações com os telefones e locais de pontos de táxi ou de centrais de rádio táxi, para que os usuários possam usufruir com praticidade e economia.

Ademais, a presente preposição vem também colaborar com os profissionais que trabalham à noite com seus táxis e ficam às vezes, parados em locais desconhecidos dos diversos usuários no período noturno.

Confiante na sensibilidade dos ilustres deputados espera-se a aprovação do Projeto de Lei.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 03 e Junho de 2013.

Assessoria de Imprensa

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