domingo, 24 de dezembro de 2017

MAIS INFÂNCIA CEARÁ CHEGA PARA 208 FAMÍLIAS DE PORTEIRAS

A chegada do 'Cartão Mais Infância Ceará' pelo Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil representa mais um benefício para as famílias de baixa renda do município de Porteiras. É este o entendimento transmitido pelo prefeito municipal, Fábio Pinheiro Cardoso, logo de sua fala, após assinatura do termo de adesão, durante o lançamento do programa, quarta-feira (20), na quadra poliesportiva da Assistência Social.
Na presença de representantes da Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social, da secretária municipal da Assistência Social, Claudineide Lima, secretária de Saúde, Joana Inácio, gestora do Bolsa Família, Joana Francisca da Conceição, vereadores e famílias diretamente beneficiadas com nova ação, o 'Cartão Mais Infância Ceará' foi apresentado como reforço na renda de 208 famílias porteirenses, que passam a receber mensalmente o valor de R$ 85,00 no cartão que ainda valerá como instrumento de débito automático. Critérios de inclusão, condicionalidades e todas as informações que os beneficiários precisam saber foram colocados na evento.

SAIBA MAIS
Conforme decreto publicado no Diário Oficial do dia 1º de dezembro deste ano, serão atendidas prioritariamente famílias domiciliadas no Estado do Ceará, selecionadas pelo índice de vulnerabilidade do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, com renda per capita de até R$ 85,00, desconsiderando da renda valores recebidos do Programa Bolsa família e do Benefício de Superação da Extrema Pobreza, com crianças de zero a cinco anos e onze meses.

As famílias participantes receberão a quantia por dois anos, sendo prorrogável até o limite de três anos, mediante estudo e avaliação social realizada pela equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) dos municípios participantes. O auxílio financeiro deve ser repassado à família através de instituição bancaria contratada, sendo o benefício sacado por meio de cartão magnético, com a devida identificação do Programa e do responsável familiar, com o respectivo Número de Identificação Social (NIS).

As famílias beneficiadas com auxílio financeiro do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil deverão cumprir algumas ações ligadas a assistência social e saúde. Os grupos familiares precisam ter frequência nos serviços socioassistenciais oferecidos na Rede SUAS, de acordo com calendário e atividades estabelecidos pelo CRAS/CREAS. É necessário ainda acompanhamento das vacinações através do Modulo de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. O descumprimento das condições poderá levar ao bloqueio, a suspensão ou o cancelamento do benefício.

Fonte: Governo do Estado\Blog do Luis Carlos


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